O projeto do Curso de Filosofia (Licenciatura) no âmbito do Instituto de Humanidades e Letras da Universidade Internacional da Lusofonia Afro-brasileira, em seus campi nos estados federados do Ceará e da Bahia, destaca, dentre outros, os seguintes argumentos que consubstanciam a necessidade de sua existência:
1. Um curso de Filosofia, como um fórum acadêmico-institucional permanente de formação humanística, voltado para as discussões acerca da necessidade de atualização dos parâmetros do pensamento, da ação e da expressividade, com bases éticas,estéticas, políticas e culturais, afigura-se como absolutamente necessário no contexto social contemporâneo;na medida em que, por um lado, a ilustração moderna e pós-moderna tem propiciado a segmentação e a fragmentação dos saberes e das experiências, e que, por outro,tem se verificado a suplantação de todos os fatores de integração que não sejam os de critério econômico e tecnológico -os quais invariavelmente parecem vir sufragando todos os modos e os comportamentos de vida aos paroxismos do consumo, da indiferença e da alienação no tempo presente. A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira - Unilab, no ideal de integração do cometimento ético dos diálogos interculturais, dos paradigmas próprios do pensamento, da ação e da expressividade plurais daqueles a que ideologicamente se convém denominar povos do sul, com bases na consecução de ações e de políticas de afirmação e de promoção da alteridade, da diversidade, da autodeterminação e da cooperação solidária internacional entre estes povos, empenha-se no redesenho epistemológico dos saberes e das práticas em prol do enfretamento histórico de alijamentos e de exceções materiais e simbólicas recorrentes - em nível local, regional, nacional e transnacional. Diante disso, à UNILAB cabe assumir o papel de concitar a todas e a todos os que entrevêem na vivacidade e na atualidade imprescindíveis dos diálogos filosóficos o azo para a aproximação e para a promoção da formação humanística de reflexão, de crítica e de ação ética, estética, política e cultural - indispensáveis aos/às envolvido(a)s nos processos de promoção humana na atualidade.Sob outros aspectos, a integrarem a formação deste fórum de Filosofia,afirma-se igualmente a necessidade de contemporização ante o fomento compulsivo das ciências positivas, com pretensões de única racionalidade possível, e ainda a evidenciação do contraditório epistêmico do pensamento e do sentimento ante o presente processo de automatização das esferas política e econômica, na esteira igualmente compulsóriado desenvolvimento imponderável do capitalismo em todos os níveis,a priorizar modelos de racionalidade quase unicamente em bases instrumentais, notadamente em sua feição tardia e periférica - comum aos enfrentamentos humanos e epistemológicos dos povos do sul e do(a)s intelectuais que organicamente pensam, discutem e buscam promover transformações em sua realidade historicamente às margens do centro.
2. O Instituto de Humanidades e Letras da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira(IHL/UNILAB) oferece, na área de conhecimentose no setor de estudos da Filosofia, componentes curriculares propedêuticos e epistemicamente convergentes à formação crítico-humanística nos demais cursos de graduação da UNILAB, notadamente nos da grande área das Humanidades. Os componentes curriculares filosóficos constituem, de fato, os fundamentos críticos, epistemológicos e humanísticos necessários para a proposta político-pedagógica de formação desses outros cursos. Todavia, essas disciplinas do núcleo filosófico não configuram apenas uma obrigatoriedade curricular das grades desses cursos.Posto que representem uma exigência curricular, elas são imprescindíveis para a formação do(a)s egresso(a)s -não só da formação inicial do Bacharelado em Humanidades (BHU), mas igualmente da maioria das graduações de nossa Universidade. Sendo assim, a Graduação em Filosofia, Licenciatura, do IHL/UNILAB deverá sistematicamente fortalecer o seu quadro de docentes, para fins de atender às necessidades regulares da Instituição, além do seu pressuposto fundamental, que é o de formação qualificada de professore(a)s capacitado(a)s para o Magistério de Filosofia - no que corresponda à Educação Básica, no Brasil (em específico nas microrregiões empobrecidas do Maciço de Baturité, no Ceará, e do Recôncavo baiano, na Bahia), assim como nos países lusófonos, notadamente africanos, parceiros no propósito internacional de integração, de cooperação, de solidariedade e de promoção humana e científica da UNILAB. Alhures a isso, a intensificação das discussões, das ações e das práticas filosóficas, assim como a promoção dos eventos e dos debates em torno dos saberes e dos temas filosóficos das tradições e das ancestralidades africanas e afro-brasileiras, em diálogo contínuo com a atualização da recepção e da contestação das escolas filosóficas do Ocidente, notadamente mediante a realidade política e cultural presente dos países lusófonos, mostra-se como providência imprescindível em afirmação da postura intelectual sensível ao redimensionamento dos valores e das dimensões estéticas, éticas e metafísicas dessas ancestralidades como pressuposto político e epistêmico de discussão, de compreensão e de avaliação ontológica de nossa realidade especificamente afro-brasileira. Pretende-se o cometimento em convergência desse sentido por meio da promoção contínua de Encontros, de Seminários, de Colóquios, de Fóruns e de Jornadas de natureza interdisciplinar e transdisciplinar; os quais deverão propiciar um ambiente filosófico autenticamente comunitário, para além dos paroxismos acadêmicos, em que consistentemente se enleve a qualidade do ensino e dos debates filosóficos, bem como se propicie a viabilização de meios mais consistentes, mais acessíveis, mais sensíveis, mais plurais e mais eficazes de divulgação e de promoção do redesenho ético-estético e epistemológico dos povos do sul – por isso, também, crescentemente mais próximos e mais consequentes aos interesses das gentes africanas e brasileiras. Disso se pretende a promoção de uma intensa interação do Curso de Filosofia (Licenciatura) do IHL/UNILAB, não apenas com os demais institutos e cursos de graduação e de pós-graduação da UNILAB, mas igualmente com a comunidade acadêmica e com os organismos e entidades locais, nacionais e internacionais envoltos no agenciamento político e humanístico desse redesenho ético-estético e epistemológico dos povos do sul.
3. Consoante o anúncio dessa pretensão, verifica-se, igualmente, como justificativa incontroversa de nossa Licenciatura em Filosofia do IHL/UNILAB, a necessidade premente da formação de professore(a)s de Filosofia - para atuação no Brasil e nos países parceiros da UNILAB, haja vista a pouca incidência de graduado(a)s em Filosofia a assumirem os conteúdos da matéria, tanto no Ensino Médio, quanto no Ensino Fundamental das escolas brasileiras, a pouca incidência de escolas de Filosofia nos países africanos e a sua inexistência no Timor Leste. Conforme as mais atuais tabelas do Educacenso do INEP–censo escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Educação -, nota-se que o percentual de professore(a)s de Filosofia em sala de aula, com formação (licenciatura) na área, é, em média, de apenas 20,65% em todo o Brasil – notadamente de apenas 16,5%, no estado do Ceará, e de menos de 5%, no estado da Bahia
[1]. Faz parte, portanto, da política pública educacional de expansão e de interiorização do ensino superior brasileiro a criação urgente de suficientes cursos de Filosofia, em atendimento aos preceitos da Lei nº 11.684, de junho de 2008, que altera o artigo 36 da Lei nº 9394/96 - determinando a obrigatoriedade da oferta do ensino de Filosofia, no currículo e no projeto pedagógico de todos os estabelecimentos de Ensino Médio do país, tanto públicos quanto privados. Ressalte-se, ademais, a exigência do(a)s profissionais docentes, responsáveis pelos conteúdos de Filosofia, por força do mesmo dispositivo legal, em deterem formação específica na área de Filosofia - ou seja, de serem portadore(a)s de diploma de licenciatura em Filosofia. Já no que atine aos países lusófonos africanos e ao Timor Leste, parceiros do projeto de integração e de cooperação solidária da UNILAB, ainda que os dados disponíveis não sejam precisos, o ensino de Filosofia nas escolas só se dá de forma regulamentar em Moçambique
[2], posto que apenas nos dois últimos anos do Ensino Médio - e a existência de cursos de graduação em Filosofia é bastante aquém à demanda de aluno(a)s e de professore(a)s, sendo em sua maioria vocacionados e confessionais. De todos estes países parceiros do projeto de integração internacional da UNILAB, verifica-se a oferta de cursos de graduação em Filosofia apenas em Angola e em Moçambique, concentrados somente nos centros urbanos de Luanda e de Maputo, respectivamente. Ainda assim, os cursos angolanos de licenciatura em Ensino de Filosofia mesclam a formação docente filosófica com o ensino de História, de Ciências e de Língua Portuguesa - o que, no entanto, não sucede com as faculdades de Filosofia de Maputo (Santo Agostinho e Eduardo Mondlane). Disso se depreende a necessidade urgente de formação qualificada de pessoal para a atuação e para o desenvolvimento do campo da Filosofia, no âmbito de todos estes países lusófonos, de modo a que se intensifique o diálogo e a cooperação internacional solidária entre os seus povos - em bases éticas, transculturais e humanísticas cada vez mais alargadas.
4. Consciente da amplitude desse escopo, a Comissão instituída para a Elaboração do Projeto do Curso de Licenciatura em Filosofia (Portaria IHL/UNILAB nº 50/2014) concorre para atender às disposições contidas nas resoluçõesque disciplinam o ensino de Filosofia no Brasil (exigências dos pareceres CNE/CES 492/2001 e 12/2002, cominados com a Portaria INEP nº 218/2011 e com as Orientações Curriculares Nacionais do Ensino de Filosofia - OCENs
[3]), em consonância com as diretrizes da UNILAB de integração, de cooperação internacional solidária com os países parceiros lusófonos - notadamente africanos – e de interiorização da oferta do ensino superior de qualidade, nas regiões do Maciço de Baturité e do Recôncavo Baiano; de modo a contribuir com a proposição de um ensino de Filosofia inovador, integrador e transformador - concernente à conscientização e à crítica dos problemas e das questões do pensamento, do conhecimento, da linguagem, da experiência, da técnica, da produção estética, da prática e da ação histórica e política atual -, em um diálogo contínuo das correntes filosóficas mais concorridas e festejadas pela tradição acadêmica com o diagnóstico da realidade ontológica dos modos e dos comportamentos de vida propriamente assentados na ancestralidade dos saberes, das éticas, dos sistemas de valores e das metafísicas de matrizes africanas e afro-brasileiras-diaspóricas -com ênfase, portanto, nos ambientes ético-político-culturais dos povos do sul, nomeadamente em suas expressões lusófonas.
5. Nesse contexto de interação, mediante uma formação humanística culturalmente diversificada, igualmente com esteio na inter e na transdisciplinaridade, pretende-se a instauração e a disseminação deum vívido diálogo filosófico- a respeito dos sistemas, das escolas, das teorias, das correntes, das formulações, das tendências e das visões de pensamento do(a)s autore(a)s que se ocupam das questões humanas dos mais diferentes grupos de interesses articulados à – i) História do Pensamento Filosófico; ii) Ontologia e Metafísica; iii) Lógica, Epistemologia, Teoria do Conhecimento e Filosofia da Linguagem; iv) Ética e Filosofia Política; v) Estética e Filosofia da Arte; vi) Filosofia, Cultura e Pensamento em África e Brasil e ao vii) Ensino de Filosofia e Filosofia da Educação -, notadamente no que digam respeito a aspectos como a diversidade, a singularidade, a autodeterminação e a alteridade dos sujeitos e dos coletivos, no decorrer da história das ideias e dos movimentos filosóficos - até a atualidade de sua recepção e de sua atualização, nomeadamente no ambiente específico da lusofonia afro-brasileira. A conformidade desse projeto amiga-se, assim, à promoção do intercurso a propósito dos debates e das movimentações das ideias e das expressões da Filosofia- em suas diversas tradições e em seu tempo presente -, em um ambiente de integração multi, inter e transcultural, igualmente ideado como propósito e missão da UNILAB.
6. Daí se segue à atenção segundo a qual, de fato, há de haver - para a definição e para o fortalecimentodas Linhas de Ensino, de Pesquisa e de Extensão,no âmbito do Curso de Graduação em Filosofia da UNILAB (Licenciatura) – uma preocupação contínua com relação à manutenção itinerante dos diálogos filosóficos com as tradições e com as expressões múltiplas dos movimentos e do pensamento dos envolvidos no projeto de integração e de cooperação internacional dos povos do sul.No que atine a isso, inicialmente, é que se concebe desmembrar, igualmente conforme as recomendações do ENADE/INEP (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes do Ensino Superior/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), das Orientações Curriculares Nacionais para o Ensino de Filosofia do Ministério da Educação, das Resoluções do Conselho Nacional de Educação para o Ensino de Filosofia e do entendimento que pretendemos ao nosso curso, em consonância com as diretrizes de integração, de interiorização e de cooperação internacional da UNILAB, as seguintes linhas de Ensino, de Pesquisa e de Extensão em Filosofia, conforme os grandes eixos estruturantes que se seguem:i) História do Pensamento Filosófico; ii) Ontologia e Metafísica; iii) Lógica, Epistemologia e Filosofia da Linguagem; iv)Ética e Filosofia Política; v) Estética e Filosofia da Arte; vi) Filosofia, Cultura e Pensamento em África e Brasil e vii) Filosofia da Educação e Ensino de Filosofia.
7. Diante dessa orientação geral,os tradicionais componentes de Histórias da Filosofia mantêm-se conforme as diretivas do ENADE, do CNE/CES e do INEP para os cursos de Filosofia no Brasil, posto que sejam então dissolvidos e redistribuídos trimestralmente em uma disposição temática e curricular topicalizada, que permita a inserção dos diálogos com as culturas, com as linguagens, com as visões e com as especificidades do pensamento de expressões ancestrais e diaspóricas dos povos do sul (o que não deixa de possibilitar o planejamento e a execução concertados de propostas diversificadas, dentro de cada eixo -Histórico, Ontológico e metafísico, Lógico e epistemológico, Cultural e filosófico em África e Brasil, Ético-político, Estético-artístico e Educacional). Portanto, no tocante à organização curricular, embora os eixos temático-estruturantes do curso (que têm por base tais componentes da história do pensamento e das ideias filosóficas) mantenham-se – haja vista as disposições de portarias do INEPe do CNE/CES, que assim determinam –, não é mais o caso de se seguir atrelado ao modelo seriado semestral e preponderantemente centrado na exposição das escolas filosóficas de ascendência europeia.
8. Os referidos eixos devem, pois, continuar a constituírem-se com base no processo histórico de apresentação das ideias filosóficas, posto que concernentemente ao desenvolvimento de perspectivas críticas e de releitura da cultura filosófica em nova configuração epistemológica, ética e axiológicado sul - conjuntamente, portanto, às discussões a respeito da exposição, da recepção, do enfrentamentoe do embate dos problemas e dos temas filosóficos atinentes ao diálogo,em tensão histórico-cultural e dialética, com a tradição de pensamento massivamente europeia. Ante as inevitáveis exigências e contraposições desse redesenho epistemológico do pensamento filosófico e cultural dos povos do sul, notadamente em suas matrizes afro-brasileiras e diaspóricas, o conjunto desses eixos apresenta-se vazado pela transversalidade das discussões e dos temas gerais de interesse à Filosofia, posto que renovadamente em perspectiva de construções éticas, epistemológicas e culturais suleadas, atualizadas e reafirmadas pelo movimento de redimensionamento do pensamento em vertentes de ascendência e de ancestralidade cultural afro-brasileira.
9. Dessa forma, constituem-se os conteúdos curriculares básicos exigidos para um curso de Licenciatura em Filosofia no Brasil, posto que em seu fluxograma se observe a disposição mais concentrada dos tópicos mais gerais, típicos dos componentes de História da Filosofia,nos trimestres que iniciam o curso;de maneira que os últimos devem ficar reservados para os componentes complementares, inclusive os opcionais e os eletivos - mais voltados para a Prática, para a Especificação dos Exercícios Filosóficos (de Iniciação à Docência e à Pesquisa) e para os Tópicos de discussão ética, estética, política e cultural: em torno dos temas da diversidade, da inter e da transdisciplinaridade – em conformidade com a nova perspectiva de interação política e de integração cultural já anunciada, bem como com as expressões epistemológicas e de manifestações do pensamento de matrizes, de identidades e de atualizações sociaisdo sul.
10. Por força das resoluções e das diretivas in retro mencionadas (ora vigentes), os componentes didático-pedagógicos devem continuar distribuídos em conformidade com os correlatos eixos pedagógicos, os quais norteiam a formação em Licenciatura, em parceria direta com a Licenciatura em Pedagogia da UNILAB; no que atine, por exemplo, os componentes didáticos, de técnicas e de teorias de aprendizagem e de estrutura e funcionamento do ensino, comuns ao projeto de Licenciatura em Filosofia que ora se apresenta. Todavia, deve ser criado um sétimo eixo norteador, específico para a Prática de Ensino em Filosofia e para o Estágio Supervisionado em Filosofia; o que, portanto, justifica a inserção do eixo de Ensino de Filosofia e de Filosofia da Educação - mais uma vez, em específico, atrelado às especificidades da realidade filosófica dos espaços lusófonos e de integração do sul.
11. Referimo-nos igualmente à necessidade de abrigar no Projeto os objetivos do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes do Ensino Superior (ENADE), integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; regulamentado pela a Portaria Ministerial nº 2.051, de 09 de julho de 2004, e pela a Portaria Normativa nº 03, de 1º de abril de 2008, haja vista que é este o parâmetro atual de avaliação da qualidade dos cursos de graduação no Brasil. O ENADE tem como objetivo geral “avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento”. A considerar as definições estabelecidas pela Comissão Assessora da Área de Filosofia para o ENADE, instituídas pela Portaria nº 218 de julho de 2011 do INEP, o/aprofissional egresso/a do Curso de Filosofia, seja ele/ela Bacharel ou Licenciado(a), deverá apresentar uma sólida formação em História da Filosofia, que o/a capacite a compreender os principais temas e questões filosóficos, bem como a transmitir o legado da tradição filosófica como reflexão crítica de sua própria realidade social, histórica, política e cultural. São igualmente ressaltadas as capacidades: 1) de compreender a importância das questões acerca do sentido e da significação da formação e da existência humanasno mundo e 2) de dominar o vocabulário próprio das Filosofias, de modo a habilitá-lo/la a dialogar com as ciências, com as artes, com a política e com a cultura em geral (Portaria Inep nº 218/11, art. 5º, I e III; art. 6º, II e IV).
[1]As tabelas têm dados sobre todas as disciplinas em todos os estados, nas redes pública e privada, com base nos censos escolares, de 2012a 2014. Precisamos ver, contudo, como se interpreta corretamente essas tabelas, mas supondo que o dado "função docente" significa o vínculo do(a) professor(a) com a instituição de educação (e com a disciplina), chega-se a números da relação licenciado(a)s em filosofia/funções docentes em filosofia, nos estados do Brasil (por aproximação, supomos, a partir desses dados é possível estimar a relação entre o número de licenciado(a)s e o número de professore(a)s efetivo(a)s na rede).Vejamos uma suma de uma primeira análise da rede pública, com base na média de 2012 a 2014 do Censo Escolar:- Estados com menos de 5% de licenciado(a)s em filosofia, entre as funções docentes em filosofia: GO, BA, PE, MT;- entre 5% e 10%: TO, RR, RO, AC, SE, ES, RN;- entre 11 e 20%: AM, MA, PI, CE, AL, MS, MG;- entre 21 e 30%: PA, PB, SC, RJ;- acima de 30%: AP (31%), PR (42%), SP (56%), DF (72%). Note-se que, com relação às funções docentes,ocenso escolar tem como unidade básica de coleta a escola. Neste levantamento, a escola informa quanto(a)s professore(a)s estão atuando em sala de aula; entretanto, esse(a)s professore(a)s podem atuar em outras escolas. Da mesma forma, dentro de uma escola, o(a) mesmo(a) professor(a) pode atuar em mais de um nível/modalidade de ensino. Por essa razão, é que se dá o uso do termo “função docente”. Cf.
http://portalgeo.rio.rj.gov.br/mlateral/glossario/T_Educacao.htm#f;
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/12/1390053-55-dos-professores-dao-aula-sem-ter-formacao-na-disciplina.shtml. Esses dados confirmam que há menos licenciado(a)s do que professore(a)s, mas esse resultado já seria esperado, pois havia dados de que no Brasil, como um todo, a carência de licenciado(a)s em filosofia seria de cerca de 100mil, diante de 20mil licenciado(a)s trabalhando como professore(a)s, algo assim como 17%.Ou seja, a necessidade total de professore(a)s de filosofia no Brasil seria de 120.000. Se em 2012 eram, no Brasil, 21%, hoje deve ter melhorado um pouco. Com essas tabelas pode-se tentar estimar a situação de cada estado, de modo um pouco mais preciso, mas deve-se considerar que também é preciso pesquisar sobre a qualidade dos dados do Censo Escolar. Eles são informados pelas escolas, e pode-se duvidar que as informações em todo o país sejam precisas e completas.
[2]Cf. http://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/caduc/article/viewFile/1609/1492
[3]Esses são os parâmetros regulamentares para o ensino superior de Filosofia no Brasil, os quais exigem a comprovação de competências e de habilidades específicas para o(a)s egresso(a)s de formação na área, e que, por isso, devem obrigatoriamente estar contempladas no presente projeto, tomando como referência principal uma sólida formação em história da filosofia - consistente em compreender os principais temas, problemas e sistemas da filosofia ocidental, assim como apropriar-se da história da filosofia, ela mesma, como objeto de reflexão para o próprio filosofar. Desse modo, a comissão decidiu a respeito da imprescindibilidade do projeto em apropriar-se da transmissão do legado da tradição filosófica, em diálogo com as ciências, com as artes e com a cultura em geral (art. 5º da Portaria INEP 218/2011), e, em específico, com a Filosofia que empreenda a reflexão sobre o pensamento e a cultura das diásporas africanas, no sentido de se construírem, no âmbito de nosso projeto filosófico, as discussões a respeito de uma Filosofia da Ancestralidade Afro-brasileira e, por conseguinte, o estabelecimento do debate acerca de novas epistemologias, éticas e reflexões estéticas concernentes os povos do sul (conforme estatuto da UNILAB, em seus artigos 5º e 6º, disponível em:
http://www.unilab.edu.br/wp-content/uploads/2013/11/Estatuto-Unilab_aprovado-no-Consuni_Nilma-Lino-Gomes.pdf). Temos, por isso, de ineludivelmente pensar em todos os parâmetros exigidos, no sentido de harmonizá-los com o projeto de integração, de internacionalização e de interiorização da UNILAB.